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STEALTHING POSSIBILITA A REALIZAÇÃO DE ABORTO LEGAL

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  • há 3 dias
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Decisão Inédita do TJSP Garante Aborto Legal em Casos de Stealthing.




A recente decisão interlocutória proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) representa um marco jurídico sem precedentes no que concerne ao reconhecimento e à proteção dos direitos reprodutivos das mulheres no Brasil.

Proferida no bojo de uma Ação Popular, ao determinar que o Centro de Referência da Saúde da Mulher, órgão do governo estadual, realize o procedimento de aborto legal em casos de gravidez resultante da prática de stealthing, o Tribunal estabeleceu uma importante conexão entre a violência sexual e o direito à interrupção da gestação prevista em lei. 

Esta decisão surge em um contexto de longa e árdua luta das mulheres por autonomia sobre seus corpos e por garantias de saúde sexual e reprodutiva. 

Este breve artigo tem como objetivo analisar a decisão do TJSP, elucidar a prática do stealthing, examinar seu enquadramento no direito penal brasileiro e discorrer sobre a relevância desta decisão como um precedente histórico na busca por justiça e igualdade para as mulheres.


Desvendando o Stealthing: Uma Violação da Autonomia Sexual

A prática denominada stealthing, termo de origem inglesa que significa "furtivo", refere-se ao ato de remover o preservativo durante a relação sexual sem o conhecimento ou consentimento explícito da outra pessoa 1. Essa conduta, embora possa parecer à primeira vista apenas uma transgressão de um acordo estabelecido, configura uma grave violação da autonomia sexual e da dignidade da vítima 2. Inicialmente, a relação sexual é consentida sob a condição do uso de proteção, mas a remoção sorrateira do preservativo pelo parceiro transforma um ato que era para ser seguro e consensual em uma situação de risco e não consentida 1. A vítima é, portanto, enganada, acreditando estar em uma relação sexual protegida quando, na realidade, essa proteção foi unilateralmente retirada 1.

As consequências dessa prática para a vítima podem ser significativas, tanto no âmbito físico quanto no psicológico 1. Fisicamente, a remoção não consensual do preservativo expõe a mulher ao risco de contrair infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e à possibilidade de uma gravidez indesejada 1. Psicologicamente, as vítimas frequentemente relatam sentimentos profundos de violação, traição, vergonha, ansiedade e desconfiança em futuras relações 2. A quebra da confiança e a sensação de ter seu corpo e suas escolhas desrespeitadas podem gerar traumas emocionais duradouros. A essência do stealthing reside, portanto, no engano e na quebra da confiança estabelecida entre os parceiros, transformando um ato sexual inicialmente consensual sob certas condições em um ato não consensual em suas consequências. Essa natureza enganosa e a desconsideração pela autonomia da outra pessoa aproximam o stealthing de outras formas de violência sexual, onde o consentimento é viciado ou inexistente.


O Enquadramento Penal do Stealthing no Brasil

Embora o Código Penal brasileiro não possua um tipo penal específico para o stealthing, a prática pode ser enquadrada em crimes já existentes, especialmente aqueles relacionados à dignidade sexual 2. Uma das possibilidades de enquadramento é o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal 4. Nesse contexto, argumenta-se que a remoção do preservativo sem o consentimento da parceira configura uma forma de fraude, pois vicia o consentimento inicial para a relação sexual protegida 4. A vítima consente com o ato sexual sob a condição de proteção, e a retirada sorrateira do preservativo representa um engano que invalida essa concordância em relação às reais circunstâncias do ato.

Outra possível tipificação, embora mais debatida, é o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal 2. A discussão reside no fato de que o estupro tradicionalmente envolve violência física ou grave ameaça, elementos que nem sempre estão presentes no stealthing 5. No entanto, alguns juristas argumentam que a remoção não consensual do preservativo altera fundamentalmente a natureza do ato sexual consentido, transformando-o em um ato não consentido em sua totalidade, especialmente considerando a perspectiva da integridade corporal e dos direitos reprodutivos da mulher 4

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mencionada em pesquisas, já sinalizou a possibilidade de considerar o stealthing como potencialmente estupro no contexto da permissão para o aborto humanizado 10. Além disso, dependendo das circunstâncias, o stealthing também poderia ser enquadrado como importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) ou, em casos de transmissão de ISTs com intenção de causar dano, como lesão corporal (artigo 129 do Código Penal) 2.

Diante da ausência de uma tipificação penal específica, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que visam criminalizar expressamente a conduta do stealthing 1. Uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados busca incluir no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo sem o consentimento do(a) parceiro(a), com previsão de pena de reclusão e multa 11

A justificativa para essa proposta reside no reconhecimento de que o stealthing representa uma grave violação dos direitos fundamentais, expondo a vítima a riscos de saúde e a uma gravidez indesejada 1. A crescente discussão e as iniciativas legislativas demonstram uma evolução na compreensão jurídica do stealthing como uma forma de violência que necessita de uma resposta penal adequada.


A Decisão Interlocutória do TJSP: Detalhes e Fundamentos

A decisão em questão é uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) 12. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo realize o aborto legal em casos de gravidez decorrente de stealthing 12. A decisão, datada de 19 de março de 2025, atendeu a uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo e na Assembleia Legislativa de São Paulo 12. A ação apontava a recusa da unidade em realizar o procedimento nesses casos 13.

Em sua decisão, a magistrada reconheceu o stealthing como uma forma de violência sexual análoga ao estupro 12. Ela destacou o risco de gravidez indesejada resultante dessa violência e as drásticas consequências para a saúde física e mental das mulheres caso o acesso ao aborto legal seja negado 12. A juíza também mencionou que a prática de remover o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da outra pessoa pode configurar o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal 13. Ao fundamentar sua decisão, Luiza Barros Rozas Verotti estabeleceu uma analogia com a permissão legal para o aborto em casos de estupro, conforme previsto no artigo 128 da Constituição Federal 13. A magistrada afirmou que a analogia pode ser utilizada nessa situação para aplicar a norma legal a um caso semelhante não expressamente previsto em lei 13.

Em resposta à decisão, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não havia sido notificada oficialmente, mas que cumprirá integralmente os termos da liminar assim que ocorrer a notificação 12. A secretaria também esclareceu que, para acessar os serviços de interrupção da gravidez nos casos permitidos por lei, basta que a pessoa se dirija diretamente a uma unidade de saúde habilitada, portando um documento de identificação com foto 12. O governo do estado mantém uma lista de unidades de saúde que realizam o aborto legal 14.



Característica

Detalhe

Tribunal

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Tipo de Decisão

Liminar

Juíza

Luiza Barros Rozas Verotti

Data da Decisão

19 de março de 2025

Ação Mandada

Centro de Referência da Saúde da Mulher deve realizar abortos legais em casos de stealthing.

Argumento Jurídico Central

Stealthing é uma forma de violência sexual análoga ao estupro, justificando o aborto legal por analogia.

Autores da Ação

Bancada Feminista do PSOL (Câmara Municipal de São Paulo & Assembleia Legislativa de São Paulo)

Status do Processo

Liminar concedida; sem data para julgamento definitivo.


A decisão do TJSP de aplicar por analogia a permissão de aborto legal prevista para casos de estupro às situações de stealthing demonstra um reconhecimento jurídico importante da gravidade dessa conduta e de suas consequências para a autonomia reprodutiva da mulher. Essa interpretação expande a proteção legal às vítimas de uma forma de violência sexual que, embora não explicitamente tipificada, causa danos comparáveis aos do estupro em termos de violação da liberdade sexual e da integridade física e psíquica.


A Base Legal da Decisão: Aborto Legal e Direitos Reprodutivos

A legislação brasileira permite o aborto legal em três situações específicas: gravidez resultante de estupro, risco de vida para a mulher grávida e anencefalia fetal 12. A decisão do TJSP se fundamenta na primeira hipótese, a de gravidez resultante de violência sexual, estabelecendo um paralelo entre o estupro e o stealthing 13. O artigo 128 do Código Penal é a base legal para a permissão do aborto nesses casos 13.

O raciocínio jurídico do TJSP reside na compreensão de que o stealthing, mesmo que possa ser enquadrado penalmente como violação sexual mediante fraude (artigo 215 do CP), possui uma natureza lesiva à autonomia sexual e reprodutiva da mulher semelhante à do estupro. A corte considerou o direito fundamental da mulher à autonomia sobre seu corpo e à autodeterminação reprodutiva, direitos que são inequivocamente violados pela prática enganosa do stealthing que leva a uma gravidez indesejada. Além disso, a decisão se alinha ao princípio legal de garantir atendimento integral às vítimas de violência sexual, conforme previsto em leis como a Lei nº 12.845/2013, conhecida como "Lei do Minuto Seguinte", que assegura assistência emergencial, integral e multidisciplinar, incluindo o encaminhamento para serviços de assistência social, se necessário 14.

O Centro de Referência da Saúde da Mulher desempenha um papel crucial como unidade de saúde especializada no atendimento integral à saúde da mulher, incluindo a realização de procedimentos de aborto legal nos casos previstos em lei 12. A ordem judicial do TJSP direcionada especificamente a este centro garante que as vítimas de stealthing em São Paulo tenham acesso facilitado a esse direito. A decisão do tribunal sugere uma interpretação mais abrangente do conceito de "violência sexual" no contexto dos direitos reprodutivos, estendendo-o para além da definição tradicional de estupro com violência física ou ameaça, de modo a incluir atos de violação sexual por meio de engano que resultam em gravidez não desejada. Essa perspectiva coloca a vítima no centro da análise, reconhecendo o dano e a violação sofridos em decorrência do stealthing.


Um Precedente Histórico na Luta pelos Direitos Reprodutivos

A luta pelos direitos reprodutivos das mulheres no Brasil é marcada por uma longa história de desafios e conquistas 15. As restritas hipóteses legais para o aborto e os persistentes debates sociais e políticos em torno do tema evidenciam a complexidade dessa questão. Nesse contexto, a decisão do TJSP representa um avanço significativo, pois vincula explicitamente o direito ao aborto legal à prática específica do stealthing, reconhecendo-a como uma forma de violência sexual com implicações diretas para a saúde reprodutiva da mulher.

É provável que esta seja a primeira vez que um tribunal brasileiro determina o acesso ao aborto legal com base em um caso de stealthing, o que confere à decisão um caráter inédito e potencialmente paradigmático. Ao reconhecer e abordar uma forma de violência sexual que muitas vezes passa despercebida ou não é adequadamente tratada pelo sistema legal, o TJSP envia uma mensagem clara sobre a importância da autonomia corporal e do direito das mulheres de tomar decisões sobre sua saúde reprodutiva sem serem submetidas a coerção ou engano. Essa decisão pode inspirar outras cortes e órgãos jurídicos a adotarem uma interpretação semelhante em casos futuros envolvendo stealthing e acesso ao aborto legal, contribuindo para um reconhecimento jurídico e social mais amplo dessa prática como uma séria violação dos direitos sexuais e reprodutivos. O precedente estabelecido pelo TJSP demonstra uma crescente sensibilidade jurídica às diversas formas de manifestação da violência sexual, incluindo aquelas que envolvem engano e abuso de confiança, e suas consequências para a autonomia reprodutiva das mulheres.


Implicações Jurídicas e o Futuro da Jurisprudência sobre Stealthing

A decisão interlocutória do TJSP possui um valor de precedente jurídico relevante para futuros casos envolvendo stealthing e acesso ao aborto legal em outras cortes e jurisdições no Brasil 10. Embora uma liminar não tenha o mesmo poder vinculante de uma decisão final de mérito, ela pode influenciar a interpretação jurídica e o raciocínio judicial em casos semelhantes. A decisão do TJSP, ao estabelecer uma analogia entre o stealthing e o estupro para fins de acesso ao aborto legal, oferece um argumento jurídico robusto que poderá ser invocado em outras situações.

É importante considerar que essa decisão pode gerar debates e desafios jurídicos, especialmente em relação à analogia com o estupro, à interpretação do consentimento e ao escopo do aborto legal no Brasil. Grupos com diferentes visões sobre direitos reprodutivos e a classificação jurídica de ofensas sexuais podem apresentar objeções. No entanto, a decisão do TJSP também pode impulsionar ainda mais os esforços legislativos para criminalizar especificamente o stealthing, fornecendo maior clareza e segurança jurídica no tratamento dessa questão. Essa decisão pode impactar a prática jurídica, orientando advogados que representam vítimas de stealthing na busca por acesso ao aborto legal e influenciando a atuação de promotores na análise de possíveis acusações contra os perpetradores. A decisão do TJSP tem o potencial de catalisar uma mudança jurídica e social mais ampla no reconhecimento e no tratamento do stealthing como uma forma de violência sexual, influenciando tanto as interpretações judiciais quanto as ações legislativas futuras.


Conclusão

A decisão inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um marco na proteção dos direitos de mulheres vítimas de violência sexual. Ao reconhecer essa prática como uma grave violação da autonomia sexual e reprodutiva, equiparando-a, para fins de acesso ao aborto legal, a outras formas de violência sexual já previstas na legislação, o tribunal demonstra uma sensibilidade e um entendimento aprofundado das complexas questões envolvidas. Há um reforço positivo, portanto, a importância da autonomia corporal e do direito das mulheres de tomar decisões sobre sua saúde reprodutiva sem serem submetidas a engano ou coerção. 

Embora essa decisão interlocutória seja um avanço significativo, a contínua discussão jurídica e social, bem como possíveis avanços legislativos, são essenciais para garantir uma justiça abrangente e a plena proteção dos direitos reprodutivos das mulheres no Brasil. 

Este escritório de advocacia reafirma seu compromisso de acompanhar de perto e defender os desenvolvimentos nessa área crucial do direito.

Referências citadas

  1. Criminalização do stealthing: O mais do mesmo na deficiente proteção penal da vítima de crimes sexuais - Migalhas, acessado em março 25, 2025, https://www.migalhas.com.br/depeso/402260/criminalizacao-do-stealthing-protecao-penal-da-vitima

  2. Stealthing: o que é e como ocorre - Âmbito Jurídico, acessado em março 25, 2025, https://ambitojuridico.com.br/stealthing-2/

  3. Stealthing. Tirar a camisinha sem você saber é crime - Intimus, acessado em março 25, 2025, https://www.intimus.com.br/artigos/questionando-estigmas/stealthing

  4. STEALTHING COMO VIOLÊNCIA DE GÊNERO: OS LIMITES DO CONSENTIMENTO E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO ABORTO POR ANALOGIA IN BONAM P, acessado em março 25, 2025, https://repositorio.ufu.br/bitstream/123456789/37672/1/StealthingComoViol%C3%AAncia.pdf

  5. “Stealthing”: Perspectivas legislativas para uma nova modalidade de violência sexual (Parte II), acessado em março 25, 2025, https://boletimluanova.org/stealthing-perspectivas-legislativas-para-uma-nova-modalidade-de-violencia-sexual-parteii/

  6. “STEALTHING”: Violência de Gênero Contra a Mulher e Suas Possíveis Adequações Típicas na República Federativa do Brasil - Âmbito Jurídico, acessado em março 25, 2025, https://ambitojuridico.com.br/stealthing-violencia-de-genero-contra-a-mulher-e-suas-possiveis-adequacoes-tipicas-na-republica-federativa-do-brasil/

  7. Vista do STEALTHING E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO ABORTO - Revista, acessado em março 25, 2025, https://revista.unipacto.com.br/index.php/multidisciplinar/article/view/1478/3026

  8. Stealthing — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, acessado em março 25, 2025, https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/stealthing

  9. A TIPIFICAÇÃO PENAL DO STEALTHING COMO ESTUPRO NO BRASIL: ANÁLISE DA POSSIBILIDADE JURÍDICA E DOS EFEITOS NA PREVENÇÃO E REPRESSÃO À VIOLÊNCIA SEXUAL -, acessado em março 25, 2025, https://revistaft.com.br/a-tipificacao-penal-do-stealthing-como-estupro-no-brasil-analise-da-possibilidade-juridica-e-dos-efeitos-na-prevencao-e-repressao-a-violencia-sexual/

  10. Abortamento legal no contexto do stealthing | Revista Avant, acessado em março 25, 2025, https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6373

  11. Comissão aprova pena de prisão a quem retirar preservativo sem consentimento do parceiro - Notícias - Portal da Câmara dos Deputados, acessado em março 25, 2025, https://www.camara.leg.br/noticias/1001823-COMISSAO-APROVA-PENA-DE-PRISAO-A-QUEM-RETIRAR-PRESERVATIVO-SEM-CONSENTIMENTO-DO-PARCEIRO

  12. Justiça de SP determina aborto legal em casos de stealthing ..., acessado em março 25, 2025, https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-03/justica-de-sp-determina-aborto-legal-em-casos-de-stealthing

  13. Stealthing: Justiça determina que hospital faça aborto em vítimas do ..., acessado em março 25, 2025, https://midiamax.uol.com.br/brasil/2025/stealthing-justica-determina-que-hospital-faca-aborto-em-vitimas-do-crime/

  14. ABORTO PREVISTO EM LEI – UNIDADES DE ATENDIMENTO ..., acessado em março 25, 2025, http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/outros-destaques/violencias/aborto-previsto-em-lei-unidades-de-atendimento-para-interrupcao-da-gestacao

  15. OS DIREITOS REPRODUTIVOS DAS MULHERES LAURA DAVIS MATTAR Doutora em Saúde Pública pela FSP-USP. Visiting Scholar na Mailman Sc, acessado em março 25, 2025, https://www.al.sp.gov.br/repositorio/ilp/anexos/1160/YY2013MM6DD4HH10MM35SS5-Mattar_Direitos%20reprodutivos%20das%20mulheres.pdf

  16. Direitos Reprodutivos no Brasil - UNFPA Brazil, acessado em março 25, 2025, https://brazil.unfpa.org/pt-br/publications/direitos-reprodutivos-no-brasil

  17. DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS - Ministério da Saúde, acessado em março 25, 2025, https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_direitos_sexuais_reprodutivos.pdf

  18. Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher no Brasil na perspectiva do feminismo decolonial - Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, acessado em março 25, 2025, https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/download/969/937

  19. OS DIREITOS REPRODUTIVOS E SEXUAIS DAS MULHERES EM PAUTA: BREVE RETROSPECTIVA | Boletim de Conjuntura (BOCA), acessado em março 25, 2025, https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/292

  20. Justiça de São Paulo determina que vítimas de stealthing têm direito ao aborto legal, acessado em março 25, 2025, https://med.estrategia.com/portal/noticias/justica-de-sao-paulo-determina-que-vitimas-de-stealthing-tem-direito-ao-aborto-legal/

  21. STEALTHING: SUA MELHOR ADEQUAÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE UM NOVO TIPO PENAL - Periódicos FACESF, acessado em março 25, 2025, https://periodicosfacesf.com.br/index.php/Legalislux/article/download/340/65/732

  22. A prática do stealthing e sua abordagem pelo direito penal brasileiro the practice of stealthing - OAB/RS, acessado em março 25, 2025, https://www.oabrs.org.br/arquivos/file_6709c38dde803.pdf

 
 
 

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