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BRASILEIRO CONDENADO NO EXTERIOR, PODE PEDIR PARA CUMPRIR PENA NO BRASIL?

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Recentes condenações criminais de brasileiros no exterior dominaram as mídias e, com isso, é comum que tenham surgido algumas dúvidas a respeito do assunto. Afinal, um brasileiro condenado em outro país, pode cumprir a pena no Brasil?



De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei de Execução Penal e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, um brasileiro condenado por um crime cometido no exterior pode, sim, solicitar o cumprimento da pena em território nacional.



No entanto, há uma série de requisitos e procedimentos a serem seguidos. Primeiramente, é necessário que exista um tratado de cooperação jurídica entre o Brasil e o país onde o crime foi cometido. Esse tratado pode determinar os termos nos quais o cumprimento de pena pode ocorrer.



Além disso, o condenado deve apresentar um pedido formal às autoridades brasileiras, que irão analisar o caso e decidir se o cumprimento da pena no Brasil é possível e compatível com a legislação nacional.



É importante mencionar que o cumprimento da pena no Brasil não implica


necessariamente na redução da sua gravidade ou duração. Porém, ao ser transferida para outro país, o cumprimento da pena passa a seguir as regras daquele país dali em diante. Sendo assim, passam a ser observadas as normas brasileiras sobre progressão de pena, por exemplo.



Existe, entretanto, uma situação um pouco diferente. Se o brasileiro condenado no exterior tiver retornado ao território brasileiro, ele não poderá ser enviado para o referido país para cumprir a pena lá, uma vez que o Brasil não extradita brasileiros natos.



Neste caso, o país que proferiu a condenação pode solicitar à justiça brasileira a homologação da sentença, que pode ser ou não aceito, observando as normas e tratados entre os países.



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